AJAM - Associação Juvenil dos Artistas Macedenses

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ESTATUTOS

ASSOCIAÇÃO JUVENIL DOS ARTISTAS MACEDENSES - AJAM

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

 

Artigo 1º

(Natureza e Sede)

 

1 - A Associação Juvenil dos Artistas Macedenses – AJAM, adiante designada por Associação, é constituída por jovens que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.

2 - A Associação tem personalidade jurídica.

3 - A Associação tem sede em Macedo de Cavaleiros.

 

Artigo 2º

 

(Objectivos)

 

A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:

 

a)    Fomentar o espírito cultural junto da população jovem realizando actividades culturais e artísticas.

b)    Realizar actividades relacionadas com a ocupação dos tempos livres de jovens, nomeadamente: teatro, música, acompanhamento dos trabalhos escolares, novas tecnologias e desporto.

c)    Promover e desenvolver a solidariedade entre os jovens, a cultura, recreio, desporto e dignidade humana a todos os níveis.

d)    Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas á problemática da juventude.

e)    Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição.

  

Artigo 3º

(Atribuições)

 

Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:

 

a)    Desenvolver actividades artísticas, culturais e pedagógicas que permitam ocupar os tempos livres dos seus associados de forma saudável ao nível do desenvolvimento biopsicossocial;

b)   Promover a formação de jovens tendo em vista a sua integração social;

c)    Organização de espaços lúdico-pedagógicos para ocupação dos tempos livres através de espaços multimédia, videoteca, ludoteca e outros meios considerados adequados;

d)   Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre juventude;

e)    Organizar uma biblioteca que vá ao encontro dos interesses das crianças e jovens possibilitando o acesso aos seus associados e à comunidade em geral

f)     Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;

g)    Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

h)    Promover a formação dos jovens, tendo em vista a sua integração social e profissional;

i)      Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.

 

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

 

Artigo 4º

(Sócios)

 

1 - São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.

2 - O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.

3 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.

 

Artigo 5º

(Direitos e Deveres)

 

1 - São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;

b) Participar nas actividades da Associação;

c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.

 

2 - Constituem deveres dos sócios;

a) Cumprir as disposições estatutárias das Associações, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;

b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;

c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.

 

CAPÍTULO III

DOS ORGÃOS

 

Artigo 6º

(Orgãos)

 

São orgãos da Associação:

                                        - A Assembleia Geral

                                        - A Direcção

                                        - O Conselho Fiscal

 

Artigo 7º

(Assembleia Geral)

 

1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

2 - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido da Direcção ou de um décimo dos sócios.

3 - A Assembleia Geral será presidida por uma mesa composta por 3 sócios, eleita em lista majoritária.

4 - Compete à Assembleia Geral:

a) Alterar e reformar os Estatutos;

b) Aprovar e alterar o seu regimento;

c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;

d) Aprovar o Relatório e Contas de Gerência;

e) Eleger os membros dos orgãos da Associação;

f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da Direcção.

 

Artigo 8º

(Direcção)

 

1 - A Direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por 5 elementos eleitos em lista majoritária.

2 - A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de 2 dos seus membros ou do seu Presidente.

3 - Compete à Direcção:

a)  Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento;

b)  Apresentar Relatório e Contas de Gerência;

c)  Aprovar o seu Regimento;

d)  Admitir novos associados;

e)  Exercer o poder disciplinar;

f)  Apresentar propostas à Assembleia Geral;

g)  Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;

h)  Representar a Associação.

i)   Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.

 

Artigo 9º

(Conselho Fiscal)

 

1 - O Conselho Fiscal é composto por 3 elementos eleitos em lista majoritária;

2 - Compete ao Conselho Fiscal;

a)  Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;

b)  Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.

  

CAPÍTULO IV

BENS

 

Artigo 10º

(Receitas)

 

Constituem receitas da Associação:

a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;

b) Produto de venda de publicações próprias;

c)Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;

d)Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Artigo 11º

(Duração do Mandato) 

 

1-    A duração do mandato dos orgãos da Associação é de 2 anos.

2-    Em caso de demissão do titular de um cargo electivo, proceder-se-á à sua substituição em reunião de Assembleia Geral. O titular substituto completará o mandato do substituído, terminando-o na mesma data que os restantes titulares.

  

Artigo 12º

(Requisitos das Deliberações)

  

1 - As deliberações dos orgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros. Para as alterações estatutárias é exigível maioria qualificada de 3/4 do número legal dos seus membros, e para a deliberação sobre a extinção da associação é exigível maioria de 3/4 de todos os sócios.

2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.

 

Artigo 13º

(Incompatibilidade)

 

Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na Assembleia Geral.